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CONSUMIDORES

O acesso dos consumidores à justiça é um dos principais desafios da Defesa do Consumidor. Os centros de arbitragem de conflitos de consumo são meios alternativos, porque fora dos tribunais, especializados na resolução de conflitos de consumo aplicando o Direito do Consumo.

O procedimento do centro contempla 2 fases distintas:

A Fase da Mediação, em que o jurista/mediador do centro intervém junto das partes em conflito, procurando que estas acordem numa forma equilibrada e enquadrada no direito aplicável de composição do litígio. A mediação é na maior parte dos casos, desenvolvida através de meios de comunicação à distância, sem o contato pessoal das partes.

A Fase da Arbitragem. Gorada a possibilidade de resolução do conflito através da mediação, o processo de reclamação é remetido para a arbitragem se for essa a vontade das partes. A arbitragem é em regra voluntária, ou seja, a sua realização depende da concordância de ambas as partes, sendo que a parte agente económico pode já declarado com caracter genérico que aceita a arbitragem, caso em que é uma empresa Aderente do Centro.

A Arbitragem é necessária no chamado setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos,  fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais).

A decisão proferida pelo juiz árbitro na Arbitragem é vinculativa para as partes e tem o valor jurídico de uma sentença proferida por um tribunal de 1ª. Instância.

O Reclamante/Consumidor pode desistir do processo a todo o tempo.

Os processos têm uma duração média de 90 dias.

 

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